Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003571
Nº Convencional: JSTJ00018450
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA
ANULABILIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199304140035714
Apenso: 7
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 35/92
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despedimento de trabalhador sem prévio processo disciplinar gera anulabilidade do acto e não nulidade.
II - É de um ano sobre a data de que o trabalhador tomou conhecimento de que foi despedido, o prazo para reagir contra a ilegalidade.