Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A884
Nº Convencional: JSTJ00032187
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO
NULIDADE
PREÇO
COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199704220008841
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 324/96
Data: 06/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve considerar-se nula ou como não efectuada a comunicação referida no n. 1 do artigo 416 do Código Civil, feita ao titular do direito de preferência, se dela não constar o preço da projectada compra e venda.
II - Pode provar-se por testemunhas que é simulado o preço declarado na escritura, a qual, quanto a isso, não faz prova plena.