Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030238 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CREDOR FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605210002871 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 602/95 | ||
| Data: | 11/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O exequente tem legitimidade para impugnar a falta de citação de um credor se nisso tiver interesse jurídico ou prático. II - Se um credor, apesar de não citado, intervier em execução, reclamando créditos, em vez de arguir falta de citação, a nulidade fica sanada, sendo inaceitável posterior arguição. | ||