Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A287
Nº Convencional: JSTJ00030238
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
CREDOR
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199605210002871
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 602/95
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O exequente tem legitimidade para impugnar a falta de citação de um credor se nisso tiver interesse jurídico ou prático.
II - Se um credor, apesar de não citado, intervier em execução, reclamando créditos, em vez de arguir falta de citação, a nulidade fica sanada, sendo inaceitável posterior arguição.