Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040960
Nº Convencional: JSTJ00001987
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ199005300409603
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7834/89
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser rejeitado o recurso quanto a materia de facto, por manifesta improcedencia (artigo 420 n. 1,
2 parte do Codigo de Processo Penal), porque o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de materia de direito, e não ocorrer qualquer das hipotese dos n. 2 e 3 do artigo 410 do citado Codigo.