Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012286 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO FRUSTRADO DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA BURLA RECURSO PENAL AMBITO DO RECURSO CASO JULGADO OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706030389813 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Condenado um reu por homicidio frustrado e absolvido do uso da arma de defesa não manifestada com a qual o cometeu, o recurso que se interponha da condenação abrange a absolvição, na medida em que são conexos os dois crimes. II - Se a Relação conhecer do homicidio, mas ignorar o uso da arma, comete a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. III - Nem se diga que a absolvição ficou coberta pelo caso julgado, isto porque a referida obrigação de conhecimento oficioso da infracção conexa impede o transito. | ||