Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004421
Nº Convencional: JSTJ00029988
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: ACÇÃO LABORAL
SENTENÇA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
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NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
ACTA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199606110044214
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7460/91
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART10 ART209.
Sumário : I - O facto de a sentença do juiz ser proferida oralmente no seu gabinete, onde se encontrava o Autor, advogado em causa própria, não prova que a audiência tivesse sido secreta e sem a publicidade devida e legal, sendo tal facto vulgar quando as salas de audiência são poucas e vários os juízes.
II - Não tendo as razões apresentadas pelo Autor, sido postas
à Relação, sendo questões novas, o Supremo não pode conhecer delas, mas apenas das já apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido.
III - Proferida a sentença verbalmente, tomando o escrivão notas para a dactilografar em acta, a notificação ao Autor, advogado em causa própria, foi válida, apesar de feita antes da acta dactilografada e assinada pelo juiz, pois situação esta coberta pelo artigo 157, n. 3, artigo 254, n. 1, ambos do Código de Processo Civil e não do artigo 25 do Código do Processo do Trabalho.