Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070709
Nº Convencional: JSTJ00015981
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198406050707091
Data do Acordão: 06/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o autor, na data da propositura da acção, de despejo já há mais de um ano que tinha tido conhecimento do encerramento do estabelecimento objecto do mesmo despejo, já então havia já caducado o direito de pedir a resolução do contrato, com esse fundamento.