Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015981 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO CADUCIDADE DA ACÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406050707091 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o autor, na data da propositura da acção, de despejo já há mais de um ano que tinha tido conhecimento do encerramento do estabelecimento objecto do mesmo despejo, já então havia já caducado o direito de pedir a resolução do contrato, com esse fundamento. | ||