Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084860
Nº Convencional: JSTJ00020699
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
EMENDA
Nº do Documento: SJ199312160848601
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 121/93
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Transitada em julgado a sentença proferida em inventário judicial, os herdeiros citados para o inventário não têm meio legal de fazer corrigir a partilha, desde que o caso não possa enquadrar-se no disposto nos artigos 1386 a 1388 do Código do Processo Civil.
II - A emenda da partilha só por meio de acção, apensa ao inventário, pode ter lugar - artigo 1388, n. 2.