Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020699 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA EMENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160848601 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 121/93 | ||
| Data: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transitada em julgado a sentença proferida em inventário judicial, os herdeiros citados para o inventário não têm meio legal de fazer corrigir a partilha, desde que o caso não possa enquadrar-se no disposto nos artigos 1386 a 1388 do Código do Processo Civil. II - A emenda da partilha só por meio de acção, apensa ao inventário, pode ter lugar - artigo 1388, n. 2. | ||