Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005522 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | LEGITIMA DEFESA REQUISITOS ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011210412373 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/90 | ||
| Data: | 04/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui legitima defesa o facto praticado como meio necessario para repelir agressão actual e ilicita de quaisquer interesses juridicos protegidos do agente ou de terceiro. II - Aquela agressão, de que fala o artigo 32 do Codigo Penal, ha-de ser actual, ou seja, em execução ou iminente, e deve o agente actuar com intenção de se defender, com "animus defendendi". III - A atenuação especial da pena so sera decretada, para alem dos casos legais, quando existam circunstancias anteriores ou posteriores ao crime, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente. | ||