Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083864
Nº Convencional: JSTJ00018887
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199305260838642
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5223/91
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é admissível agravo para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que decidiu que, por insuficiência da matéria de facto já apurada, era impossível o exercício, por parte da 2 instância, da competência conferida pelo artigo 753 n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Em tal caso deverá o processo prosseguir para a final se conhecer do mérito da causa.