Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018887 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260838642 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5223/91 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível agravo para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que decidiu que, por insuficiência da matéria de facto já apurada, era impossível o exercício, por parte da 2 instância, da competência conferida pelo artigo 753 n. 1 do Código de Processo Civil. II - Em tal caso deverá o processo prosseguir para a final se conhecer do mérito da causa. | ||