Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1256
Nº Convencional: JSTJ00035380
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: NACIONALIDADE
CASAMENTO
PROVAS
ÓNUS DA PROVA
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199901120012561
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7191/97
Data: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR NAC. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 322/82 DE 1982/08/12 ARTIGO 11 N2 ARTIGO 22 N1 A ARTIGO 23 ARTIGO 26.
CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2 N3.
CRC95 ARTIGO 4 ARTIGO 5 ARTIGO 9 N1 A ARTIGO 11 N1 A N2 ARTIGO 53 N1 C ARTIGO 54 ARTIGO 68 ARTIGO 211.
L 37/81 DE 1981/10/03 ARTIGO 3 ARTIGO 9 A.
L 25/94 DE 1994/08/19.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC893/97 DE 1998/03/03 1SEC.
Sumário : I - A ligação efectiva do interessado na aquisição da nacionalidade portuguesa tem de ser provada através de factos que permitam inferir a sua inserção, material e espiritualmente, no seio da nossa comunidade, tal como a generalidade dos cidadãos.
II - A prova do casamento faz-se através de um meio específico que é a certidão do assento de casamento, sendo despiciendo o averbamento deste ao assento de nascimento dos nubentes.
Decisão Texto Integral: