Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035380 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE CASAMENTO PROVAS ÓNUS DA PROVA AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120012561 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7191/97 | ||
| Data: | 05/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NAC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/82 DE 1982/08/12 ARTIGO 11 N2 ARTIGO 22 N1 A ARTIGO 23 ARTIGO 26. CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2 N3. CRC95 ARTIGO 4 ARTIGO 5 ARTIGO 9 N1 A ARTIGO 11 N1 A N2 ARTIGO 53 N1 C ARTIGO 54 ARTIGO 68 ARTIGO 211. L 37/81 DE 1981/10/03 ARTIGO 3 ARTIGO 9 A. L 25/94 DE 1994/08/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC893/97 DE 1998/03/03 1SEC. | ||
| Sumário : | I - A ligação efectiva do interessado na aquisição da nacionalidade portuguesa tem de ser provada através de factos que permitam inferir a sua inserção, material e espiritualmente, no seio da nossa comunidade, tal como a generalidade dos cidadãos. II - A prova do casamento faz-se através de um meio específico que é a certidão do assento de casamento, sendo despiciendo o averbamento deste ao assento de nascimento dos nubentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |