Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016595 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA AMNISTIA NULIDADE DE ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130393403 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A via do artigo 668 n. 1 da alínea c) do Código de Processo Civil é inadequada para corrigir a interpretação que se tenha feito de uma norma e, com isso, a decisão. II - Para efeitos da alínea b) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, é de excluir a amnistia, caso o ofendido estivesse no exercício de funções ou a ofensa fosse por causa destas. | ||