Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039340
Nº Convencional: JSTJ00016595
Relator: MANSO PRETO
Descritores: DIFAMAÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA
INJÚRIAS A AUTORIDADE PÚBLICA
AMNISTIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
Nº do Documento: SJ198807130393403
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A via do artigo 668 n. 1 da alínea c) do Código de Processo Civil é inadequada para corrigir a interpretação que se tenha feito de uma norma e, com isso, a decisão.
II - Para efeitos da alínea b) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, é de excluir a amnistia, caso o ofendido estivesse no exercício de funções ou a ofensa fosse por causa destas.