Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000337 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CUMULO DE PENAS CUMULO JURIDICO DE PENAS PENA UNITARIA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701210387443 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto no artigo 79 do Codigo Penal, não e liquido que as regras da acumulação devam ser aplicadas mesmo quanto a crimes ja julgados por sentenças transitadas. II - Porem, justifica-se uma outra decisão se a soma das penas aplicadas nas duas anteriores decisões (ja transitadas) for superior ao limite legal referido no artigo 46 do Codigo Penal. | ||