Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038744
Nº Convencional: JSTJ00000337
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CUMULO DE PENAS
CUMULO JURIDICO DE PENAS
PENA UNITARIA
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO
Nº do Documento: SJ198701210387443
Data do Acordão: 01/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao disposto no artigo 79 do Codigo Penal, não e liquido que as regras da acumulação devam ser aplicadas mesmo quanto a crimes ja julgados por sentenças transitadas.
II - Porem, justifica-se uma outra decisão se a soma das penas aplicadas nas duas anteriores decisões (ja transitadas) for superior ao limite legal referido no artigo 46 do Codigo Penal.