Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016783 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO RECONVENÇÃO ADULTÉRIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406070718272 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Assente que o marido decaindo na reconvenção e sendo condenado na demanda inicial em acção de divórcio, praticou o adultério, vivendo maritalmente com outras mulheres, dificultou a ida da mulher e dos filhos para a Suiça, onde se encontrava, como emigrado, e nunca mais conviveu com o cônjuge, depois que emigrou e regressou a Portugal passando aí a residir, maritalmente com outras mulheres, deve ser considerado o único culpado do divórcio, ou seja, da dissolução da sociedade conjugal. | ||