Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071827
Nº Convencional: JSTJ00016783
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: DIVÓRCIO
RECONVENÇÃO
ADULTÉRIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198406070718272
Data do Acordão: 06/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Assente que o marido decaindo na reconvenção e sendo condenado na demanda inicial em acção de divórcio, praticou o adultério, vivendo maritalmente com outras mulheres, dificultou a ida da mulher e dos filhos para a Suiça, onde se encontrava, como emigrado, e nunca mais conviveu com o cônjuge, depois que emigrou e regressou a Portugal passando aí a residir, maritalmente com outras mulheres, deve ser considerado o único culpado do divórcio, ou seja, da dissolução da sociedade conjugal.