Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069067
Nº Convencional: JSTJ00003337
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
ILAÇÕES
RELAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198012160690671
Data do Acordão: 12/16/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O estabelecimento dos nexos causais de um acidente de transito constitui materia de facto a acatar pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Tambem constituem materia de facto, a acatar pelo Supremo, as ilações de facto tiradas pela Relação.
III - A decisão sobre a culpa fundada na violação das regras gerais de previdencia e de diligencia e pericia constitui materia de facto, insusceptivel de censura pelo Supremo.
IV - O Supremo pode conhecer da culpa baseada na violação de normas legislativas.
V - Constitui materia de direito, de que o Supremo pode conhecer, a da percentagem das culpas.