Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003337 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CULPA ILAÇÕES RELAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198012160690671 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N302 ANO1981 PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estabelecimento dos nexos causais de um acidente de transito constitui materia de facto a acatar pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Tambem constituem materia de facto, a acatar pelo Supremo, as ilações de facto tiradas pela Relação. III - A decisão sobre a culpa fundada na violação das regras gerais de previdencia e de diligencia e pericia constitui materia de facto, insusceptivel de censura pelo Supremo. IV - O Supremo pode conhecer da culpa baseada na violação de normas legislativas. V - Constitui materia de direito, de que o Supremo pode conhecer, a da percentagem das culpas. | ||