Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 4ª SECÇÃO | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Sumário : | I - Tendo sido fixado, definitivamente, o valor da acção em € 14.936,94 e não se enquadrando o objecto da mesma em nenhuma das situações previstas no artigo 79.º, alíneas a), b) e c) do CPT ou do artigo 678º, n.º 2, 3 e 6 do CPC, não é admissível recurso para este Supremo Tribunal da decisão proferida pelo Tribunal da Relação, uma vez que o valor da causa não excede a alçada deste Tribunal. II - Esta conclusão não é abalada pela circunstância de o recurso ter sido admitido por despacho proferido no Tribunal da Relação, e mesmo, neste Supremo Tribunal, por despacho do relator em sede de exame preliminar, pois aquele despacho não vincula o tribunal superior e este não forma caso julgado por ser modificável pela conferência, quer seja por iniciativa do relator, por sugestão dos seus adjuntos, quer por requerimento das partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |