Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
4644/07.1TTLSB.L1.S1
Nº Convencional: 4ª SECÇÃO
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 12/17/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: REJEITADO
Sumário : I - Tendo sido fixado, definitivamente, o valor da acção em € 14.936,94 e não se enquadrando o objecto da mesma em nenhuma das situações previstas no artigo 79.º, alíneas a), b) e c) do CPT ou do artigo 678º, n.º 2, 3 e 6 do CPC, não é admissível recurso para este Supremo
Tribunal da decisão proferida pelo Tribunal da Relação, uma vez que o valor da causa não excede a alçada deste Tribunal.
II - Esta conclusão não é abalada pela circunstância de o recurso ter sido admitido por despacho proferido no Tribunal da Relação, e mesmo, neste Supremo Tribunal, por despacho do relator em sede de exame preliminar, pois aquele despacho não vincula o tribunal superior e este não forma caso julgado por ser modificável pela conferência, quer seja por iniciativa do relator, por sugestão dos seus adjuntos, quer por requerimento das partes.
Decisão Texto Integral: