Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039132
Nº Convencional: JSTJ00016526
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DECISÃO FINAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
JÚRI
Nº do Documento: SJ198707210391323
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso per saltum contemplado pelos artigos 518 e 525 do Código de Processo Penal de 1929 respeita às decisões finais do júri.
II - O que se interponha da decisão do Colectivo a indeferir a leitura de um depoimento tem subida diferida.
III - É que, ao caso, não é de aplicar o n. 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil, o qual só abrange a hipótese de a subida diferida inutilizar por completo a sua finalidade.