Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016526 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DECISÃO FINAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE JÚRI | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210391323 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso per saltum contemplado pelos artigos 518 e 525 do Código de Processo Penal de 1929 respeita às decisões finais do júri. II - O que se interponha da decisão do Colectivo a indeferir a leitura de um depoimento tem subida diferida. III - É que, ao caso, não é de aplicar o n. 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil, o qual só abrange a hipótese de a subida diferida inutilizar por completo a sua finalidade. | ||