Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080569
Nº Convencional: JSTJ00010602
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
EXTINÇÃO
NOVAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: SJ199104090805691
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9486/90
Data: 09/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constitui novação objectiva (artigo 857 do Código Civil) e, por isso, não extingue o crédito hipotecário o acordo a que chegou o executado com o exequente em execução hipotecária e que consistiu num plano de pagamento da dívida em prestações mensais.
II - O referido acordo não criou uma nova obrigação com substituição da anterior, apenas a modificou quanto ao modo de pagamento em prestações e respectivos prazos; por isso, verificado o incumprimento deste acordo, deve prosseguir a execução, já que a sua extinção apenas ocorre com o pagamento do crédito exequendo (artigo 916, n. 1 do Código de Processo Civil).