Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019919 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198311170710442 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a autora, uma fábrica de lanifícios, contratado fornecer determinada quantidade de tecido a uma firma francesa, devendo o pagamento ser efectuado por abertura de crédito num banco português, e tendo, posteriormente, aquelas duas empresas e uma terceira, ré na acção, convencionado que a autora entregaria à ré o tecido, a confeccionar e exportar para França pela ré, sendo o pagamento do tecido em bruto e da confecção feita pela firma francesa mediante o sistema "contra a entrega de documentos", a enviar, quando da exportação, para um banco de Paris, convencionando-se mais que a ré, após receber o preço, reservaria para si a parte do preço correspondente à confecção e entregaria à autora a parte correspondente ao preço do tecido em bruto, estamos em presença de dois contratos. II - Se a ré, sem o acordo da autora, prescindiu do sistema de pagamento convencionado e aceitou que o pagamento se fizesse através de letras aceites pela firma francesa, que as não pagou, é de concluir que a ré deixou de cumprir o segundo contrato, sendo responsável pela falta de pagamento do preço à autora. | ||