Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071044
Nº Convencional: JSTJ00019919
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ198311170710442
Data do Acordão: 11/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a autora, uma fábrica de lanifícios, contratado fornecer determinada quantidade de tecido a uma firma francesa, devendo o pagamento ser efectuado por abertura de crédito num banco português, e tendo, posteriormente, aquelas duas empresas e uma terceira, ré na acção, convencionado que a autora entregaria à ré o tecido, a confeccionar e exportar para França pela ré, sendo o pagamento do tecido em bruto e da confecção feita pela firma francesa mediante o sistema "contra a entrega de documentos", a enviar, quando da exportação, para um banco de Paris, convencionando-se mais que a ré, após receber o preço, reservaria para si a parte do preço correspondente
à confecção e entregaria à autora a parte correspondente ao preço do tecido em bruto, estamos em presença de dois contratos.
II - Se a ré, sem o acordo da autora, prescindiu do sistema de pagamento convencionado e aceitou que o pagamento se fizesse através de letras aceites pela firma francesa, que as não pagou, é de concluir que a ré deixou de cumprir o segundo contrato, sendo responsável pela falta de pagamento do preço à autora.