Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061898
Nº Convencional: JSTJ00007006
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: SIMULAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
NULIDADE DO CONTRATO
PRESCRIÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ196711280618982
Data do Acordão: 11/28/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG286
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conhecimento do pedido de declaração de nulidade, por simulação, dum contrato de compra e venda de diversos predios, e prejudicado pela procedencia da excepção da prescrição, quanto aos mesmos predios, decretada a favor do comprador.
II - Não pode considerar-se nulo, por omissão de pronuncia, o acordão da Relação que, em recurso de apelação, conheceu de todas as questões postas e que, embora não tenha declarado expressamente se a acção procedia ou improcedia, decretou implicitamente a improcedencia da acção.