Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007006 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO NULIDADE DO CONTRATO PRESCRIÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA OMISSÃO DE PRONUNCIA RECURSO DE APELAÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196711280618982 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N171 ANO1967 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conhecimento do pedido de declaração de nulidade, por simulação, dum contrato de compra e venda de diversos predios, e prejudicado pela procedencia da excepção da prescrição, quanto aos mesmos predios, decretada a favor do comprador. II - Não pode considerar-se nulo, por omissão de pronuncia, o acordão da Relação que, em recurso de apelação, conheceu de todas as questões postas e que, embora não tenha declarado expressamente se a acção procedia ou improcedia, decretou implicitamente a improcedencia da acção. | ||