Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034318 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DECISÃO ARBITRAL TRIBUNAL COMPETENTE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199709300005371 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 916/96 | ||
| Data: | 03/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUN. DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo embora certo, na perspectiva genérica do CPC67, que o despacho de recebimento de um recurso, pelo Tribunal a quo, não desencadeia caso julgado; tratando-se de processo especial de raiz expropriativa e de recurso da Arbitragem recebido, na circunstância, pelo tribunal que, funciona como ad quem; o contexto é completamente diferente, esgotando-se o poder jurisdicional desse tribunal a propósito do recebimento desse recurso e das questões aí abordadas, donde o caso julgado formal, se não houver reclamação ou recurso desse despacho. | ||