Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A537
Nº Convencional: JSTJ00034318
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DECISÃO ARBITRAL
TRIBUNAL COMPETENTE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199709300005371
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 916/96
Data: 03/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUN. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo embora certo, na perspectiva genérica do CPC67, que o despacho de recebimento de um recurso, pelo Tribunal a quo, não desencadeia caso julgado; tratando-se de processo especial de raiz expropriativa e de recurso da Arbitragem recebido, na circunstância, pelo tribunal que, funciona como ad quem; o contexto é completamente diferente, esgotando-se o poder jurisdicional desse tribunal a propósito do recebimento desse recurso e das questões aí abordadas, donde o caso julgado formal, se não houver reclamação ou recurso desse despacho.