Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
034303
Nº Convencional: JSTJ00005129
Relator: BOTELHO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ197504230343033
Data do Acordão: 04/23/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS
Legislação Nacional:
Sumário : I _ As diversas redacções que sofreu o n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal, ate a actual, revelam que o legislador teve por fim limitar os recursos ate a segunda instancia.
II - Não são susceptiveis de recurso os acordãos das Relações proferidos em processo correccional quando não concluam pela condenação do acusado, o que implica obrigatoriamente o conhecimento do fundo, quer seja para confirmar a decisão proferida em primeira instancia, quer para alterar ou revogar.