Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024064 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS OFENSAS CORPORAIS ADULTÉRIO ABANDONO DO LAR CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601200660311 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se provando que a mulher tenha criado as condições propícias ao adultério do marido, provando-se antes que foi ele, com a sua conduta e agressões corporais repetidas que determinou a Autora a sair do lar conjugal, não houve abandono voluntário do domicílio conducente ao adultério do marido recorrente. II - Assim, decretada a separação judicial com fundamento apenas no adultério do marido e na violação do dever de respeito, também por parte do marido, bem declarado foi este como único culpado. | ||