Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066031
Nº Convencional: JSTJ00024064
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
OFENSAS CORPORAIS
ADULTÉRIO
ABANDONO DO LAR
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: SJ197601200660311
Data do Acordão: 01/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se provando que a mulher tenha criado as condições propícias ao adultério do marido, provando-se antes que foi ele, com a sua conduta e agressões corporais repetidas que determinou a Autora a sair do lar conjugal, não houve abandono voluntário do domicílio conducente ao adultério do marido recorrente.
II - Assim, decretada a separação judicial com fundamento apenas no adultério do marido e na violação do dever de respeito, também por parte do marido, bem declarado foi este como único culpado.