Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062995
Nº Convencional: JSTJ00006589
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: SJ197002270629952
Data do Acordão: 02/27/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N194 ANO1970 PAG180
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma vez misturadas ou confundidas no seu patrimonio, não podem ser restituidas nem gozam de qualquer privilegio ou preferencia, as quantias em dinheiro que o falido tenha cobrado na qualidade de correspondente de bancos ou casas bancarias.