Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046052
Nº Convencional: JSTJ00021783
Relator: SA FERREIRA
Descritores: MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199401270460523
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 46052
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que ocorra a manifesta improcedência do recurso, justificativa da sua rejeição, é necessária uma fundamentação incompatível com a especificação sumária prevista no n. 3 do artigo 420 do Código de Processo Penal.