Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P501
Nº Convencional: JSTJ00030050
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
Nº do Documento: SJ199606260005013
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 92/95
Data: 01/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo resultado para o ofendido, em razão de mordida no nariz, provocada na sequência de desentendimento com o arguido, a perda de cerca de 2/3 das partes moles da pirâmide nasal, de que houve a necessidade de efectuar enxerto parcial, sendo certo que, actualmente, tal orgão, para além de apresentar uma cicatriz com cerca de 8 cm, sofreu uma diminuição de volume, mais se ocasionando para a vítima, um período de 90 dias de doença, com igual tempo de incapacidade para o trabalho, não se pode concluir, que para o ofendido, resultou deformidade grave e permanente.
II - Para tal conclusão, necessário seria, ter-se dado como provado que a cicatriz e a diminuição do volume do nariz são sensíveis à visão, e que prejudicam a estética da vítima, tendo carácter permanente.