Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010153 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS CONCORRENCIA DE CULPAS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807070755772 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posição em que ficaram os veiculos intervenientes no acidente apos este se ter verificado, não tem qualquer relevancia, pois o que interessa para a determinação da culpa e a posição dos veiculos no momento da colisão. II - A repartição, em partes iguais, da culpa do acidente se ambos os condutores circulavam fora da respectiva mão de transito e, adequada, ja que as suas condutas se equivalem quanto ao grau da sua gravidade, sendo em função dela determinado o montante das indemnizações. | ||