Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075577
Nº Convencional: JSTJ00010153
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
CONCORRENCIA DE CULPAS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198807070755772
Data do Acordão: 07/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posição em que ficaram os veiculos intervenientes no acidente apos este se ter verificado, não tem qualquer relevancia, pois o que interessa para a determinação da culpa e a posição dos veiculos no momento da colisão.
II - A repartição, em partes iguais, da culpa do acidente se ambos os condutores circulavam fora da respectiva mão de transito e, adequada, ja que as suas condutas se equivalem quanto ao grau da sua gravidade, sendo em função dela determinado o montante das indemnizações.