Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083742
Nº Convencional: JSTJ00019936
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
NEGÓCIO FORMAL
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199307060837421
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6079/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Escrevendo-se, em contrato de arrendamento, que a renda
é fixada inrrevogavelmente em 200000 escudos, é esta a renda pretendida em todas as circunstâncias, o que qualquer declaratário normal assim entenderá face à clareza meridiânica desse texto, pelo que é com tal sentido que a declaração vale.