Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003526 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO ANULAÇÃO EXECUÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197901090675132 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A arrematação e um acto misto, de direito publico em relação ao vendedor e de direito privado em relação ao adquirente. II - A alegação de que, sob o acto da arrematação, se encontra dissimulado um contrato segundo o qual o recorrido obteria apenas uma garantia de reembolso dos montantes que despendesse com a arrematação, implicaria, caso triunfasse, a nulidade da arrematação, ja que por efeito dela se não teria transmitido o imovel arrematado. Esta hipotese não se enquadra em qualquer das causas de anulação ou de anulabilidade da venda judicial taxativamente previstas nos artigos 908 e 909 do Codigo de Processo Civil, nem tambem em qualquer dos casos gerais em que o mecanismo do processo de execução conduz necessariamente a anulação da venda. III - Não tendo deduzido oposição a execução quando citado, o executado viu precludido o seu direito de propor acção de anulação da confissão da divida constante de escritura publica que serviu de base a execução, nos termos do disposto nos artigos 811 e seguintes combinados com os ns. 1 e 2 do artigo 489, todos do Codigo de Processo Civil. | ||