Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067513
Nº Convencional: JSTJ00003526
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ARREMATAÇÃO
ANULAÇÃO
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ197901090675132
Data do Acordão: 01/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A arrematação e um acto misto, de direito publico em relação ao vendedor e de direito privado em relação ao adquirente.
II - A alegação de que, sob o acto da arrematação, se encontra dissimulado um contrato segundo o qual o recorrido obteria apenas uma garantia de reembolso dos montantes que despendesse com a arrematação, implicaria, caso triunfasse, a nulidade da arrematação, ja que por efeito dela se não teria transmitido o imovel arrematado. Esta hipotese não se enquadra em qualquer das causas de anulação ou de anulabilidade da venda judicial taxativamente previstas nos artigos
908 e 909 do Codigo de Processo Civil, nem tambem em qualquer dos casos gerais em que o mecanismo do processo de execução conduz necessariamente a anulação da venda.
III - Não tendo deduzido oposição a execução quando citado, o executado viu precludido o seu direito de propor acção de anulação da confissão da divida constante de escritura publica que serviu de base a execução, nos termos do disposto nos artigos 811 e seguintes combinados com os ns. 1 e 2 do artigo 489, todos do Codigo de Processo Civil.