Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00035028 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL DESERÇÃO DE RECURSO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250009081 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As notificações às partes, em processos pendentes, são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais, devendo estes ser notificados por carta registada dirigida ao seu escritório, ou para o domicílio escolhido, e podendo, também, ter lugar no tribunal nos termos dos artigos 253 e 254 do Código de Processo Civil. II - O notificado pode, contudo, ilidir a presunção "juris tantum", decorrente da sua notificação por carta registada, no quadro do artigo 350, n. 2, do Código Civil. III - Estando a notificação correctamente feita, e não tendo sido apresentadas alegações, o recurso fica deserto, nos termos dos artigos 291, n. 2 e 690, n. 3, do Código de Processo Civil. IV - Na actual redacção do artigo 456 do Código de Processo Civil, o conceito de má fé foi alargado, abrangendo a negligência grave, numa pretensão moralizadora da lide. V - Daí, contudo, não se pode partir, linearmente para concluir que sempre que processualmente se provem os factos que a parte negou, se está perante litigância de má fé. VI - Com efeito, terá que haver uma apreciação casuística, onde deverá caber a natureza dos factos negados e a forma como tal negação ou omissão são feitas; a apreciação do dolo ou da negligência grave não cabem no processo civil em estereótipos rígidos, sob pena de se limitar o direito de defesa, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, e tem foros de garantia constitucional. | ||