Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083487
Nº Convencional: JSTJ00018340
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LIVRANÇA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303090834871
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3105
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: V SERRA TRAB PREP COD CIV BMJ N105 PAG191.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Interrompe-se o prazo de prescrição quando a acção é proposta mais de dois meses antes de terminar aquele prazo e a parte ré é identificada com os únicos elementos de que o Autor dispõe.
II - Não é de imputar ao Autor o facto de a ré já não residir na mesma morada à data em que se procede à citação.