Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024093 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE-VENDEDOR CULPA OBRIGAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197603300658321 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de a declaração de venda estar apenas assinada pelo promitente vendedor só obriga este a cumprir as cláusulas contratuais, nomeadamente a que lhe impunha obter a aprovação do projecto para a construção de moradia, nunca podendo exigir-se ao comprador a responsabilidade correspondente à falta de cumprimento da promessa de compra. II - Exclui a culpa do promitente vendedor, mas não a nulidade da obrigação, o facto de a proibição de construir resultar de proibição camarária que recusou a aprovação do projecto de construção. III - A nulidade da obrigação tem por consequência a restituição de tudo o que houver sido prestado. | ||