Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082221
Nº Convencional: JSTJ00016257
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199205070822212
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 416
Data: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acordão da Relação, que afastou a culpa de qualquer dos intervenientes no acidente de viação e decidiu não existir nexo causal entre a conduta da Autora e o ajuízado acidente, não merece censura porque a existência ou inexistência de nexo de causalidade entre determinada conduta e certo evento constitui matéria de facto, insindicável em via de revista.
II - Se da decisão da 1 instância, quanto ao montante da indemnização fixado em resultado de se ter entendido ter o acidente resultado de culpas concorrentes e iguais da Autora e do Réu, apenas este recorreu, nos termos do preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 682 n. 1 e 684 n. 4 do Código de Processo Civil, mostra-se infundado o aumento da indemnização devido à Autora fixado pela Relação com base na inexistência do referido nexo causal.