Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006289 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CESSAÇÃO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197206300640981 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N218 ANO1972 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A excepção inserta no artigo 1854, n. 4, do Codigo Civil, fixa um prazo especial para a proposição da acção com fundamento em tratamento como filho pelo pretenso pai (um ano, a contar da data em que cessar esse tratamento). II - Na sua expressão generica, sem quaisquer restrições, o artigo 1854, n. 4, do Codigo Civil, abrange toda e qualquer forma de cessação de tratamento como filho. | ||