Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064098
Nº Convencional: JSTJ00006289
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CESSAÇÃO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197206300640981
Data do Acordão: 06/30/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N218 ANO1972 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A excepção inserta no artigo 1854, n. 4, do Codigo Civil, fixa um prazo especial para a proposição da acção com fundamento em tratamento como filho pelo pretenso pai (um ano, a contar da data em que cessar esse tratamento).
II - Na sua expressão generica, sem quaisquer restrições, o artigo 1854, n. 4, do Codigo Civil, abrange toda e qualquer forma de cessação de tratamento como filho.