Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ROUBO ROUBO AGRAVADO TENTATIVA MEDIDA CONCRETA DA PENA CÚMULO JURÍDICO PENA ÚNICA | ||
| Nº do Documento: | SJ200612060031703 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
| Sumário : | I - Dentro da moldura penal correspondente aos crimes de roubo agravado e de roubo, na forma tentada, e tendo em consideração que: - estamos perante factos típicos complexos que tutelam bens jurídicos de diversa índole, designadamente patrimoniais e pessoais, direitos de propriedade e à liberdade que o arguido violou na pessoa da ofendida L, tal como violou o direito à liberdade e à integridade física de B, comportamento com o qual também colocou em causa o sentimento de segurança de ambas; - o arguido agiu com dolo directo, tendo-se apoderado da importância de € 15 e de objectos em ouro pertença da ofendida L, no valor aproximado de € 100; - antes de preso consumia produtos tóxicos; - foi condenado por onze vezes, pela prática de crimes de furto, furto qualificado, burla, falsificação, emissão de cheque sem provisão e condução ilegal; - actualmente encontra-se preso em cumprimento de pena; - confessou os factos; tudo ponderando, com destaque para o modesto montante dos valores de que o arguido se apoderou e para a circunstância de o mesmo ser, à data dos factos, toxicómano, entende-se ser de reduzir a pena aplicada ao roubo agravado, de 6 anos e 6 meses de prisão para 5 anos de prisão. II - No que respeita à pena conjunta, cuja moldura abstracta varia entre um mínimo de 5 anos de prisão e o máximo de 6 anos e 8 meses de prisão (posto que a pena aplicada ao crime de roubo, na forma tentada, foi a de 1 ano e 8 meses de prisão), atendendo a que os crimes em concurso assumem gravidade acentuada, especialmente o de roubo agravado, encontrandose conexionados - conexão que decorre do facto de possuírem a mesma matriz e haverem sido perpetrados no mesmo dia, com uma hora de intervalo, por certo sob a influência da toxicodependência de que o arguido então padecia -, e à personalidade do arguido, em que as anteriores onze condenações impõem se lhe atribua propensão criminosa, é de a fixar em 6 anos de prisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |