Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010302 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806080395763 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR DRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo civil e licito restringir o objecto do recurso, o que e consequencia de principio dispositivo que ali vigora; mas esse principio não funciona no processo criminal onde vigora a regra do conhecimento amplo e sem restrições dos recursos. II - Portanto, a Relação não exorbita do seu poder de apreciação, quando decide eliminar a condição posta a suspenção da pena, na 1 instancia. III - Não enferma, por isso, o acordão da Relação da nulidade arguida pelo recorrente. IV - A condição de suspenção da pena que torna dependente a execução desta do pagamento da indemnização justifica-se sempre que com ela se procure remediar uma situação anti-juridica e que para tal seja apta. | ||