Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039576
Nº Convencional: JSTJ00010302
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198806080395763
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR DRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo civil e licito restringir o objecto do recurso, o que e consequencia de principio dispositivo que ali vigora; mas esse principio não funciona no processo criminal onde vigora a regra do conhecimento amplo e sem restrições dos recursos.
II - Portanto, a Relação não exorbita do seu poder de apreciação, quando decide eliminar a condição posta a suspenção da pena, na 1 instancia.
III - Não enferma, por isso, o acordão da Relação da nulidade arguida pelo recorrente.
IV - A condição de suspenção da pena que torna dependente a execução desta do pagamento da indemnização justifica-se sempre que com ela se procure remediar uma situação anti-juridica e que para tal seja apta.