Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087637
Nº Convencional: JSTJ00028578
Relator: COSTA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ERRO
Nº do Documento: SJ199511090876371
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8060/94
Data: 03/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de execução de sentença para liquidição da indemnização devida ao exequente, não constitui nulidade por ineptidão da petição inicial, a inclusão nesta da liquidação prévia, apesar de esta caber ao tribunal, por se não tratar de operação dependente de simples cálculo aritmético.
II - Se o exequente, por confusão, assim o entender, cometeu um simples erro sem repercuções na marcha do processo, devendo prosseguir o processo.
III - Assim, bem revogado foi pela Relação, em recurso de agravo, o despacho do juiz da 1. instância, que tinha considerado inepta a petição inicial e anulado todo o processo.