Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028578 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO PRÉVIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511090876371 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8060/94 | ||
| Data: | 03/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de execução de sentença para liquidição da indemnização devida ao exequente, não constitui nulidade por ineptidão da petição inicial, a inclusão nesta da liquidação prévia, apesar de esta caber ao tribunal, por se não tratar de operação dependente de simples cálculo aritmético. II - Se o exequente, por confusão, assim o entender, cometeu um simples erro sem repercuções na marcha do processo, devendo prosseguir o processo. III - Assim, bem revogado foi pela Relação, em recurso de agravo, o despacho do juiz da 1. instância, que tinha considerado inepta a petição inicial e anulado todo o processo. | ||