Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077206
Nº Convencional: JSTJ00028839
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198906080772062
Data do Acordão: 06/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a Relação decidido, no uso da sua específica competência em matéria de facto, haver necessidade de o processo prosseguir, com elaboração da especificação e questionário, por haver factos controvertidos indispensáveis à decisão de mérito, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, no que respeita ao "direito de retenção" invocado pela autora empreiteira, o Supremo não pode imiscuir-se na matéria de facto, não podendo, pois, censurar essa decisão da Relação.