Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028839 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906080772062 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Relação decidido, no uso da sua específica competência em matéria de facto, haver necessidade de o processo prosseguir, com elaboração da especificação e questionário, por haver factos controvertidos indispensáveis à decisão de mérito, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, no que respeita ao "direito de retenção" invocado pela autora empreiteira, o Supremo não pode imiscuir-se na matéria de facto, não podendo, pois, censurar essa decisão da Relação. | ||