Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004234
Nº Convencional: JSTJ00031223
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
PRESCRIÇÃO
RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199610090042344
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 143/94
Data: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO AO CPC VOLIII PAG347 ED DE 1946.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A Relação deve tomar conhecimento do recurso de agravo interposto da decisão da 1. instância que, no entendimento de que a interrupção da instância é irrelevante em matéria de prescrição, indeferiu a arguição de caducidade dos direitos da Autora por esta nada ter requerido durante mais de um ano após a interrupção.