Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031223 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA PRESCRIÇÃO RECURSO PODERES DA RELAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090042344 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 143/94 | ||
| Data: | 11/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN COMENTÁRIO AO CPC VOLIII PAG347 ED DE 1946. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A Relação deve tomar conhecimento do recurso de agravo interposto da decisão da 1. instância que, no entendimento de que a interrupção da instância é irrelevante em matéria de prescrição, indeferiu a arguição de caducidade dos direitos da Autora por esta nada ter requerido durante mais de um ano após a interrupção. | ||