Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003498
Nº Convencional: JSTJ00027582
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
ACÇÃO LABORAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199505030034984
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7383/91
Data: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Invocando o autor contrato individual de trabalho celebrado com um clube de futebol e ficando a decisão suspensa até ser comprovado o registo do contrato na Federação Portuguesa de Futebol, tem de entender-se como cessada a suspensão logo que se fez a prova de tal registo.