Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083352
Nº Convencional: JSTJ00020556
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
ÓNUS DA PROVA
VENDA
MORA
INÍCIO
Nº do Documento: SJ199310210833522
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4995
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer, no recurso interposto do acórdão da Relação, de questões que não tenham sido apreciadas no tribunal recorrido, já que a sua função, salvo em casos excepcionais, consiste em reapreciar essas questões e não decidi-las pela primeira vez.
II - A não apreciação de questões de que a Relação devesse conhecer implica nulidades do acórdão contra a qual o recorrente deve oportunamente reagir.
III - O "non liquet" que penaliza a parte à qual cabia provar o facto dado como não provado não autoriza que a causa se decida com abstracção total das posições assumidas pelas partes nos articulados.
IV - Se a autora não provou, conforme alegara, que a venda fora
"a contado", a posição da ré em sentido contrário deve ter pelo menos o efeito de impedir que o "non liquet", por razões jurídicas, favoreça a autora, devendo exigir-se, por consequência, a interpelação da ré para início da mora.