Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020556 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE ÓNUS DA PROVA VENDA MORA INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210833522 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4995 | ||
| Data: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer, no recurso interposto do acórdão da Relação, de questões que não tenham sido apreciadas no tribunal recorrido, já que a sua função, salvo em casos excepcionais, consiste em reapreciar essas questões e não decidi-las pela primeira vez. II - A não apreciação de questões de que a Relação devesse conhecer implica nulidades do acórdão contra a qual o recorrente deve oportunamente reagir. III - O "non liquet" que penaliza a parte à qual cabia provar o facto dado como não provado não autoriza que a causa se decida com abstracção total das posições assumidas pelas partes nos articulados. IV - Se a autora não provou, conforme alegara, que a venda fora "a contado", a posição da ré em sentido contrário deve ter pelo menos o efeito de impedir que o "non liquet", por razões jurídicas, favoreça a autora, devendo exigir-se, por consequência, a interpelação da ré para início da mora. | ||