Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012615 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITÍGIOSO RECONVENÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL CAUSA DE PEDIR SEPARAÇÃO DE FACTO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL DEVER DE RESPEITO PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL PODERES DO JUÍZ TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198612040740172 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES I PAG357 COIMBRA 1963. A REIS CPC ANOTADO VIII PAG273. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em princípio, o juíz só pode servir-se de factos articulados pelas partes - artigo 664 do Código de Processo Civil. II - Pelo facto das testemunhas não terem sido indicadas a determinado quesito, não deixa o Tribunal Colectivo de poder servir-se dos seus depoimentos para responder a esse quesito. III - É o que resulta do conhecido princípio da "aquisição processual" sustentado pela doutrina e que a lei do processo vigente acolheu. IV - Numa acção de divórcio litigioso em que a autora invoca como causa de pedir a separação de facto e o réu aduz como causa de pedir da reconvenção a violação dos deveres de coabitação, respeito, cooperação e assistência, este não pode valer-se da causa de pedir invocada por aquela. | ||