Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028920 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310485423 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1015/92 | ||
| Data: | 04/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG407. CORREIA JESUS IN ROA 1969 PAG64. V SERRA IN CULPABILIDADE DO PREJUDICADO IN BMJ N86 N2. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para existir obrigação de indemnização do ofendido, nos termos dos artigos 563, 570 n. 1 e 487 n. 2 do Código Civil, é necessário que se possa estabelecer uma ligação efectiva (positiva) entre a lesão e o dano através da previsibilidade deste em face daquela, que o acto do lesado tenha sido uma das causas do dano, consoante os mesmos princípios de causalidade aplicáveis ao agente e que o lesado tenha contribuido com a sua culpa para o dano. II - O artigo 572 do Código Civil, ao permitir conhecer da culpa do lesado ainda que não alegada, protege apenas a negligência processual (a sua invocação) por forma a evitar uma condenação injusta. Mas essa culpa tem que ser provada. | ||