Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048542
Nº Convencional: JSTJ00028920
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199601310485423
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1015/92
Data: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG407. CORREIA JESUS IN ROA 1969 PAG64. V SERRA IN CULPABILIDADE DO PREJUDICADO IN BMJ N86 N2.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para existir obrigação de indemnização do ofendido, nos termos dos artigos 563, 570 n. 1 e 487 n. 2 do Código Civil, é necessário que se possa estabelecer uma ligação efectiva (positiva) entre a lesão e o dano através da previsibilidade deste em face daquela, que o acto do lesado tenha sido uma das causas do dano, consoante os mesmos princípios de causalidade aplicáveis ao agente e que o lesado tenha contribuido com a sua culpa para o dano.
II - O artigo 572 do Código Civil, ao permitir conhecer da culpa do lesado ainda que não alegada, protege apenas a negligência processual (a sua invocação) por forma a evitar uma condenação injusta. Mas essa culpa tem que ser provada.