Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A396
Nº Convencional: JSTJ00031153
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
PRESSUPOSTOS
OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
TRANSMISSÃO DE CRÉDITO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199610220003961
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 652/95
Data: 11/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sub-rogação exige como elemento essencial o cumprimento da obrigação, sem o qual não pode verificar-se a transmissão do crédito.
II - Não se verifica omissão de pronúncia, embora se não exclua possível erro de julgamento, se o tribunal conhece do mérito da causa sem que os autos contenham o necessário suporte fáctico.