Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072328
Nº Convencional: JSTJ00014906
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROVA TESTEMUNHAL
RECURSO
QUESTÃO NOVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198510100723282
Data do Acordão: 10/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de questões novas, pois a sua função e a de censurar as decisões tomadas pelas instancias, pelo que não pode conhecer das 3 primeiras questões da alegação do recurso.
II - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça anular as decisões do colectivo, apenas podendo exercer censura discreta e limitada sobre o uso que a Relação haja feito do poder de anulação, do qual não fez uso e, por isso, não pode o Supremo exercer essa censura.
III - A exigencia de qualquer formalidade especial para a existencia ou prova do acto ou facto so existe quando a lei o prescreve, sendo regra a da prova testemunhal ser admitida sempre que não seja excluida.
IV - Ora, o dar-se como provado que o Reu teve conhecimento, em certa data, do conteudo da carta enviada pela Autora, não esta sujeito por lei a exibição de qualquer documento.