Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002555 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA COMPETENCIA POLICIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198307130370743 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1983 PAG410 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei não faz depender a admissibilidade da prisão preventiva fora de flagrante delito, de previa instauração da instrução preparatoria. II - Os requisitos exigidos pelo artigo 291 para a prisão preventiva fora de flagrante delito, podem verificar-se antes da abertura da instrução preparatoria, bastando, para o efeito, o inquerito preliminar. III - De harmonia com o artigo 10 do Decreto-Lei n. 458/82, os inspectores da Policia Judiciaria tem competencia para ordenar a prisão sem culpa formada. | ||