Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037074
Nº Convencional: JSTJ00002555
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
COMPETENCIA
POLICIA
Nº do Documento: SJ198307130370743
Data do Acordão: 07/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1983 PAG410
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei não faz depender a admissibilidade da prisão preventiva fora de flagrante delito, de previa instauração da instrução preparatoria.
II - Os requisitos exigidos pelo artigo 291 para a prisão preventiva fora de flagrante delito, podem verificar-se antes da abertura da instrução preparatoria, bastando, para o efeito, o inquerito preliminar.
III - De harmonia com o artigo 10 do Decreto-Lei n. 458/82, os inspectores da Policia Judiciaria tem competencia para ordenar a prisão sem culpa formada.