Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087030
Nº Convencional: JSTJ00026948
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CASO JULGADO
REQUISITOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
LEGITIMIDADE
EXCEPÇÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199503280870302
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7593/93
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Versando as expropriações anteriores e a expropriação referida no presente processo sobre prédios distintos, com números de descrição predial diferentes, embora com denominação igual, faltam, para a verificação do caso julgado, os requisitos de identidade do pedido e da identidade de causa de pedir (artigos 496, alínea a), 497 e 498 do Código de Processo Civil).
II - A legitimidade, como pressuposto processual, é de conhecimento oficioso (artigo 495).
III - Se de tal execpção não se conheceu na 1. instância é lícito ao tribunal da Relação dela conhecer.