Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026948 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CASO JULGADO REQUISITOS NULIDADE DE ACÓRDÃO LEGITIMIDADE EXCEPÇÕES CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503280870302 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7593/93 | ||
| Data: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Versando as expropriações anteriores e a expropriação referida no presente processo sobre prédios distintos, com números de descrição predial diferentes, embora com denominação igual, faltam, para a verificação do caso julgado, os requisitos de identidade do pedido e da identidade de causa de pedir (artigos 496, alínea a), 497 e 498 do Código de Processo Civil). II - A legitimidade, como pressuposto processual, é de conhecimento oficioso (artigo 495). III - Se de tal execpção não se conheceu na 1. instância é lícito ao tribunal da Relação dela conhecer. | ||