Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018186 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA EFEITOS CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199302090827822 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG615 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A restituição que resulta da procedência da impugnação pauliana tem o significado de permitir que sejam executados bens que o devedor alienou, existentes, por isso e agora, no património do terceiro/adquirente, na exacta medida do necessário para a satisfação do interesse do credor/impugnante. II - Pedindo o autor da impugnação pauliana a restituição material e jurídica dos bens alienados ao património do devedor para aí serem executados, tal pedido implicaria a nulidade ou a anulação das alienações, pelo que a sua satisfação implicaria condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. III - Litiga de má fé o réu que junta aos autos elementos de prova e com eles procurou fazer acreditar serem verdadeiros factos que tinha alegado na contestação e que sabia não o serem. | ||