Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082782
Nº Convencional: JSTJ00018186
Relator: ROGER LOPES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
EFEITOS
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199302090827822
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG615
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A restituição que resulta da procedência da impugnação pauliana tem o significado de permitir que sejam executados bens que o devedor alienou, existentes, por isso e agora, no património do terceiro/adquirente, na exacta medida do necessário para a satisfação do interesse do credor/impugnante.
II - Pedindo o autor da impugnação pauliana a restituição material e jurídica dos bens alienados ao património do devedor para aí serem executados, tal pedido implicaria a nulidade ou a anulação das alienações, pelo que a sua satisfação implicaria condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido.
III - Litiga de má fé o réu que junta aos autos elementos de prova e com eles procurou fazer acreditar serem verdadeiros factos que tinha alegado na contestação e que sabia não o serem.