Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033163 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA VIOLAÇÃO TENTATIVA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260001513 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 606/93 | ||
| Data: | 10/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS - PARTE GERAL - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito do recurso fixa-se pelas conclusões que o recorrente tira das motivações. II - Comete o crime de violação, na forma tentada previsto e punido pelos artigos 201, 22, n. 1 e 23, ns. 1 e 2 do CP de 1982, o arguido que usando de violência, abre as pernas da ofendida e tenta introduzir o pénis erecto na vagina, o que não conseguiu por razões estranhas à sua vontade, tendo actuado livre e conscientemente, sabendo ser a sua conduta reprovável. | ||