Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042466
Nº Convencional: JSTJ00013211
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199112190424663
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO.
Processo no Tribunal Recurso: 188/91
Data: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não indicando o recorrente nas conclusões da motivação do recurso as normas juridicas violadas pela decisão recorrida, o sentido em que, no seu entendimento, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicavel, a norma juridica que, no entendimento do recorrente deve ser aplicada, o recurso interposto deve ser rejeitado tendo em conta o disposto no artigo 419 n. 4 alinea a) com referencia ao artigo
417 ns. 1 e 2 alinea c) ambos do Codigo de Processo Penal.