Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013211 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112190424663 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO. | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 188/91 | ||
| Data: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não indicando o recorrente nas conclusões da motivação do recurso as normas juridicas violadas pela decisão recorrida, o sentido em que, no seu entendimento, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicavel, a norma juridica que, no entendimento do recorrente deve ser aplicada, o recurso interposto deve ser rejeitado tendo em conta o disposto no artigo 419 n. 4 alinea a) com referencia ao artigo 417 ns. 1 e 2 alinea c) ambos do Codigo de Processo Penal. | ||